sábado, 6 de maio de 2023

Aferir o quê?!

“As provas de aferição servem para dar informações às escolas, professores, encarregados de educação e alunos sobre o desempenho e nível de aprendizagem dos estudantes. Isto permite ter uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades de cada aluno. Da mesma forma, as escolas ficam a saber quais as áreas de aprendizagem nas quais os estudantes têm mais ou menos dificuldades.”

Parece-me, assim, importante a sua realização, proporcionando um feedback às escolas e ao próprio Ministério, conducente à adoção das medidas e estratégias mais adequadas para melhorar as aprendizagens, principalmente no final de cada ciclo, e o desempenho da Escola.

A recente medida que determina a execução destas provas por meios digitais, para além de promover a literacia digital, apresenta vantagens ambientais evidentes, evitando o consumo de muitas toneladas de papel. Poderá, ainda, servir como bom ensaio e aferição desta medida a ser aplicada nos exames nacionais, exigindo, no entanto, os maiores cuidados quando à garantia do sigilo digital, considerando a frequente violação dos sistemas informáticos de ministérios, bancos e outros organismos, supostamente poderosos.

Curiosamente, não terão sido estas as vantagens referidas pelo Sr. Ministro, dando mais ênfase ao objetivo de se “poupar o trabalho burocrático dos professores”, o que, não deixando de ser verdade, esta será a medida que menos estará na mente dos docentes, principalmente quando, nalguns casos, como veremos, poderá não ser a melhor para os alunos e para o Sistema Educativo.

Vem a propósito a adoção destas provas digitais logo no segundo ano do ensino básico, a alunos de 7 e 8 anos, idades em que a leitura e a escrita estão ainda nas primeiras fases de aprendizagem e maturação.

Embora, nestas idades, já haja usos precoces de equipamentos digitais, jogos e YouTube são níveis diferentes das competências dos que, supostamente, se exigem nas provas de aferição, competências que não são ainda bem trabalhadas até essa altura, no ensino básico.

Para além da ansiedade normal, com que será útil confrontar alunos que, a seu tempo, serão sujeitos a exames nacionais, acresce a inerente a esta novidade para que não foram devidamente preparados, resultando num fator que prejudica a validade dos resultados e o propósito da sua realização..

Em termos de validade dos resultados e da sua utilidade, estas também ficam prejudicadas nos 5° e 8° anos, por não terem qualquer interferência na avaliação dos alunos, e estes, tendo essa perceção, tendem para a sua desvalorização, com total falta de empenho.

Então, aferir o quê?!

Seria despropositado prescindir de provas digitais no 2°ano e dar orientações às escolas para, nos seus critérios de avaliação, atribuírem uma ponderação de 10 ou 20% aos resultados destas provas? Penso que não.

Eliminaria os constrangimentos inerentes ao digital em crianças de 7/8 anos e incrementaria a responsabilidade e o consequente empenho dos alunos na execução das provas, aumentando significativamente a sua validade e utilidade.

O Colégio Arbitral pronunciou-se, recentemente, sobre os serviços mínimos na anunciada greve do STOP, que se realiza no período de aplicação das provas de aferição, decidindo, por unanimidade, pelo sua não adoção. 

Como diz o Público, citando a deliberação do Colégio, apesar da sua importância face aos objetivos que se propõem atingir, estas provas “não têm mesmo assim merecido o consenso da comunidade educativa, desde logo porque não são contabilizadas para as notas dos alunos, não tendo, assim, qualquer influência na classificação final que lhes é atribuída, podendo por tal motivo ser encaradas com maior displicência pelos alunos, permitindo por tal motivo questionar a seriedade dos resultados obtidos e desse modo comprometer de alguma maneira a própria finalidade para que foram criadas”.

Não estando em causa a decisão de não decretar serviços mínimos, não deixa de ser uma desvalorização destas provas, justificada, essencialmente, pela sua baixa validade.

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